Para arquivar uma Distribuição (que já foi coletada -> após o consumo).
Parâmetro | Descrição |
---|---|
database | (obrigatório) é o CPF/CNPJ da base de dados. |
publication | (obrigatório) é o ID da publicação. |
token | (obrigatório) é o token “Demais Serviços” fornecido pela Loy |
Exemplo de requisição
PUT
https://api.loylegal.com/v1/{database}/publications/closed/{publication}?token={token}
Exemplo do corpo da requisição
{
"publication":{
"isClosed":true
}
}
Exemplo de resposta
{
"daily": {
"name": "Diário do Tribunal de Justiça de São Paulo",
"acronym": "TJSP",
"sphere": "Justiça Estadual",
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"stick": "CADERNO 3 # Foruns Regionais e Distritais / I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi / Civel / Distribuidor Civel / 1ª Vara Civel",
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"contentPublication": "Sr. Advogado, JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO Nº 0555/2021 0000 - Processo 1034325-49.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Alienacao Fiduciaria - Banco Itaucard S.A. - Vistos. O §2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redacao dada pela Lei nº 13.043/2014, estabelece que a mora devera ser comprovada pela entrega da notificacao no endereco do devedor, ainda que o AR nao tenha sido recebido pelo proprio, ou, pelo protesto do titulo. No entanto, como se ve do documento de fls. 60/62, a notificacao nao foi entregue ao devedor e nem a terceiro, de forma que nao foi comprovada a constituicao da parte re em mora. Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extincao do processo sem resolucao do merito, junte o(a) autor(a) o comprovante de recebimento da notificacao no endereco do devedor ou o protesto do titulo. A parte autora devera digitalizar a peticao de aditamento a inicial como “emenda a inicial”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)",
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